TJAL - 0701246-84.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 21:25
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2025 21:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/05/2025 21:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 11:56
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701246-84.2024.8.02.0044 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Geanllerson Weslleyde Araujo Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de expedição em de alvará, em nome do autor, do saldo de conta corrente constante à fl. 21, com fundamento no art. 1º da lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Expeça-se o competente alvará judicial em nome do autor.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
P.
R.
I.
Após a expedição do alvará, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro/AL, 17 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
23/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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