TJAL - 0736749-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0736749-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaella Jaime da Silva - Réu: Celcoin Instituicao de Pagamento S.a. - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida.
Com fundamento no art. 331, §1º do CPC, citem-se os requeridos para responder ao recurso, no prazo legal.
Decorrido o prazo, independente de manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:04
Decisão Proferida
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0736749-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaella Jaime da Silva - Réu: Celcoin Instituicao de Pagamento S.a. - Ante o não pagamento das custas e taxas judiciais pela parte autora, embora intimado para fazê-lo, determino o cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0736749-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaella Jaime da Silva - Réu: Celcoin Instituicao de Pagamento S.a. - Considerando o requerimento para dilação de prazo, assinado digitalmente no dia 19/09/2024, todavia, não houve manifestação em relação a juntada da documentação que comprove a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 03 (três) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a guia de recolhimento judicial, bem como, o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/01/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:33
Decisão Proferida
-
24/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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