TJAL - 0711583-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dianny Maria de Alcântara Silva (OAB 8580/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0711583-90.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabricio José Rodrigues de Jesus Lima - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado realizou depósito judicial dentro do prazo para pagamento voluntário, tendo o autor pugnado pela expedição de alvará.
Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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03/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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08/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2024 08:50
Expedição de Carta.
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02/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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