TJAL - 0740278-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/06/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 16:52
Recebimento de Processo no GECOF
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13/06/2025 16:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 13:02
Remessa à CJU - Custas
-
11/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:39
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB 19528/AL) Processo 0740278-31.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Maria Thayana Menezes da Silva - DISPOSITIVO Ex positis, RECONHEÇO A PERDA DE OBJETO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação acima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa atualizado.
Expeça-se alvará em nome da parte autora, autorizando o levantamento dos valores depositados na conta judicial às pp. 111/112.
Intimem-se.
Verificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 22:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB 19528/AL) Processo 0740278-31.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Maria Thayana Menezes da Silva - DESPACHO Considerando o comparecimento espontâneo da parte demandada e teor da manifestação, certifique-se o decurso do prazo para contestação.
Sem prejuízo, cientifique-se o autor acerca da existência de depósito judicial no valor apontado para purgação da mora e intime-se-lhe para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 15:59
Expedição de Carta.
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02/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0740278-31.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão do oficial de justiça retro, expeça-se carta de intimação para parte autora nos termos da decisão de fls. 82/84 e da Nota Técnica número 04/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas. -
23/01/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:16
Decisão Proferida
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21/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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