TJAL - 0702399-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:09
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 14:09
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 14:09
Recebimento no CEJUSC
-
27/05/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 14:09
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 14:09
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josefa Ferreira Nakatani (OAB 252885/SP) Processo 0702399-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Chirlys Mastinan Gomes Garrido - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, em virtude da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, quanto ao pedido de expedição de ofício e de juntada de documentos, deixo para decidir a respeito no momento oportuno (instrução processual).
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:25
Decisão Proferida
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09/02/2025 22:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josefa Ferreira Nakatani (OAB 252885/SP) Processo 0702399-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Chirlys Mastinan Gomes Garrido - Promova a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para acostar aos autos comprovante de seus rendimentos ou, se profissional liberal/autônomo, cópia de suas últimas declarações do imposto de renda, pois a concessão do benefício depende da real demonstração de hipossuficiência financeira, bem como a GRJ, documento essencial à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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