TJAL - 0738599-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: SIMON MANCIA (OAB 19955A/AL), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0738599-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Silva MonteiroB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 310/327, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL) Processo 0738599-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Silva Monteiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
 
 Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
 
 Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
 
 Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
 
 Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
 
 Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
 
 Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
 
 Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
 
 Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do executado. 9.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/01/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 15:32 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            20/01/2025 15:31 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            20/01/2025 15:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2024 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 20:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/12/2024 10:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            04/12/2024 10:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/12/2024 06:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 11:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 10:14 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/10/2024 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/10/2024 15:53 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/08/2023 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2023 09:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            27/07/2023 17:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/06/2023 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 21:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2023 14:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/04/2023 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/04/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 18:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2023 15:24 INCONSISTENTE 
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                                            17/04/2023 15:24 INCONSISTENTE 
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                                            17/04/2023 15:12 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            17/04/2023 08:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 19:34 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            10/04/2023 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2023 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2023 07:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2023 19:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2023 09:59 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/01/2023 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/01/2023 10:10 Expedição de Carta. 
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                                            26/01/2023 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 08:10 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            10/01/2023 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 08:29 Recebidos os autos. 
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                                            01/12/2022 09:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            29/11/2022 13:20 INCONSISTENTE 
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                                            29/11/2022 13:20 Recebidos os autos. 
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                                            29/11/2022 13:20 Recebidos os autos. 
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                                            29/11/2022 13:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            29/11/2022 13:20 Recebidos os autos. 
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                                            29/11/2022 13:20 INCONSISTENTE 
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                                            29/11/2022 12:09 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            29/11/2022 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/11/2022 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2022 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2022 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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