TJAL - 0702912-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:35
Decisão Proferida
-
29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0702912-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Lessa dos Santos Praxedes - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0702912-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Lessa dos Santos Praxedes - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 18:40
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0702912-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Lessa dos Santos Praxedes - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:42
Decisão Proferida
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22/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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