TJAL - 0761111-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 12:42
Recebimento de Processo no GECOF
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04/09/2025 12:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/08/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
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21/08/2025 18:04
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 19:42
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0761111-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Amalia Calheiros Simplicio VanderleiB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S./a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 e outro - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, até o julgamento do feito.
No entanto, após o julgamento da ação, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.247/249).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas finais pela parte ré Caixa Vida e Previdência S/A, se houver.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:29
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:41
Remessa à CJU - Custas
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05/08/2025 17:47
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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30/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:14
Remessa à CJU - Custas
-
23/07/2025 17:12
Transitado em Julgado
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01/07/2025 20:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0761111-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amalia Calheiros Simplicio Vanderlei - Réu: Caixa Seguradora S./a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/03/2025 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0761111-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amalia Calheiros Simplicio Vanderlei - Réu: Caixa Seguradora S./a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:04
Expedição de Carta.
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28/01/2025 07:03
Expedição de Carta.
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28/01/2025 07:02
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0761111-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amalia Calheiros Simplicio Vanderlei - Réu: Caixa Seguradora S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:28
Decisão Proferida
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24/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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