TJAL - 0748153-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 14:26
Termo de Encerramento - GECOF
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25/04/2025 14:17
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/03/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/03/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 17:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/03/2025 17:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 07:50
Remessa à CJU - Custas
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28/02/2025 09:03
Transitado em Julgado
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04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL) Processo 0748153-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Juliana Coutinho Panizzi Calixto de Oliveira, Sofia Panizzi Calixto - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que os rendimentos das partes superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:21
Decisão Proferida
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01/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 13:08
Decisão Proferida
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25/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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