TJAL - 0702824-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:04
Transitado em Julgado
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21/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0702824-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney Jose Arruda Pimentel - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para: (a) declarar o direito subjetivo do autor ao pagamento do terço constitucional correspondente a todo o período de férias (45 dias); (b) determinar que o réu realize o pagamento do terço constitucional à parte demandante considerando o valor correspondente ao período total de 45 dias (quarenta e cinco dias) de férias a que a autora tem direito; e (c) condenar o réu a pagar ao autor, Sidney Jose Arruda Pimentel (CPF nº *48.***.*48-53), a título de retroativos, a quantia de R$ 6.871,40 (seis mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de notificação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0702824-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney Jose Arruda Pimentel - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e , querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:06
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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