TJAL - 0749368-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0749368-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
15/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0749368-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Juízo de Direito - 4ª Vara Cível da Capital Autos nº 0749368-97.2023.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Evilasio Ferreira de Lima Mandado nº 001.2025/027291-2 Evilasio Ferreira de Lima CERTIDÃO Certifico que, decorrendo o prazo de 30 dias, sem que houvesse contato da parte interessada, com a finalidade de providenciar os meios necessários ao cumprimento da respeitável ordem, DEVOLVO esta, conforme, art 477 Provimento 13/2023 da CGJ/AL.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
30/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0749368-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
28/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0749368-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na inicial, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA, CPF *76.***.*30-51, (82)99973-9306, HILBERNNON THYAGO ALVES DE MACEDO, CPF *36.***.*97-11, 82 99993-6447, FABIO DA SILVA BEZERRA, CPF *08.***.*20-03, (82) 8845-1259,(82) 8845-1259,(82) 8845-1259, VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO, CPF *66.***.*50-70, YURI PEIXOTO DE MELLO, CPF *76.***.*76-81, ANTONIO MARIO LOURENCO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, , ANTONIO MÁRIO LOURENCO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, (82) 99626-8625, MAURICIO RAFAEL CABRAL MARINHO, CPF *60.***.*07-24, (82) 99244828.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 61, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
24/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 16:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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