TJAL - 0702266-45.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL) Processo 0702266-45.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Tropical - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I e II, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, para CONDENAR a parte demandada, ao pagamento de R$ 615,74 (seiscentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), valor que deverá ser corrigido com a incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pelo INPC, desde a data do cálculo apresentado às fls. 39, bem como àquelas que ainda se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante até o requerimento de cumprimento de sentença).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/03/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 12:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/02/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 11:48
Processo Desarquivado
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27/10/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2023 08:57
Expedição de Carta.
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26/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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