TJAL - 0700035-90.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0700035-90.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diêgo Rodrigues Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/02/2025 11:24
Expedição de Documentos
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03/02/2025 13:09
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0700035-90.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diêgo Rodrigues Oliveira - Trata-se de ação de indenização por danos morais, proposta por Diego Rodrigues Oliveira em face de Alex Firmino de Lima e Silva, ambos devidamente qualificados nos autos.
O despacho de fls. 49/50 determinou a emenda da petição inicial, o que foi devidamente cumprido pela parte autora.
Assim, passo à análise das providências necessárias. 1.
Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. 2.
Audiência de Conciliação/Mediação Designo audiência de conciliação/mediação, devendo-se providenciar a citação da parte ré, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC.
A citação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme § 8º do artigo 334 do CPC. 3.
Contestação Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput, do CPC. 4.
Réplica Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC. 5.
Produção de Provas Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão. 6.
Conclusão para Saneamento do Feito ou Sentença Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/01/2025 13:01
Publicado
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31/01/2025 08:28
Outras Decisões
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28/01/2025 12:16
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0700035-90.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diêgo Rodrigues Oliveira - Verifico que a petição inicial apresentada não contém a devida qualificação profissional ou informação acerca de sua atividade profissional, requisito essencial ao adequado processamento do feito, conforme exigência do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, prestando informações claras e precisas sobre sua profissão ou atividade profissional.
Ademais, observo que a parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, mas não apresentou comprovação suficiente de sua hipossuficiência econômica.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação hábil a demonstrar sua condição de insuficiência de recursos, não sendo suficiente, para tanto, a mera alegação genérica de impossibilidade financeira.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar a guia de recolhimento das custas processuais, documento indispensável para a propositura da ação, nos termos do parágrafo único, do art. 62 da Resolução nº 19/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Fica desde já advertida a parte autora de que a inobservância do prazo acima fixado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise e prolação de decisão.
Em caso de inércia, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
27/01/2025 10:38
Conclusos
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27/01/2025 10:00
Juntada de Documento
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26/01/2025 21:01
Publicado
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25/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:53
Conclusos
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24/01/2025 11:53
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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