TJAL - 0703566-08.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 13:15
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 13:15
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0703566-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Leite Maia - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:06
Decisão Proferida
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30/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0703566-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Leite Maia - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 320, do Código de Processo Civil (CPC), instruindo os autos com a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e cópia do documento de identidade nítida.
Por fim, intime-se para, no aludido prazo, acostar documento apto a comprovar o vínculo que possui com a pessoa constante no comprovante de residência acostado à fl. 13.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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