TJAL - 0700325-06.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 14:21 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            09/07/2025 07:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700325-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Salete da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
 
 TJAL.
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                                            08/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 08:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/06/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 11:52 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            08/04/2025 20:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 13:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700325-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
 
 Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 21:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            24/03/2025 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 12:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/02/2025 12:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2025 15:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700325-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Por esta razão, com fundamento no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, DESIGNO audiência de justificação para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 11h.
 
 Considerando a finalidade do ato, que se destina a apurar a integridade da demanda, a audiência será realizada de forma presencial no fórum da Comarca de Atalaia e, em nenhuma hipótese, será disponibilizado link para participação remota.
 
 Intime-se o(a) advogado(a) mediante publicação no DJe.
 
 Intime-se o(a) autor(a) por mandado.
 
 Considerando, ainda, a possível caracterização de litigância abusiva, determino, por cautela, a notificação da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Vale do Paraíba, que poderá, se entender necessário, participar da audiência. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            29/01/2025 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 12:45 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 12:38 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia. 
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                                            29/01/2025 12:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 14:40 Conclusos 
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                                            24/01/2025 14:40 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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