TJAL - 0013566-70.2009.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0013566-70.2009.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Aristeu Barbosa da Silva - Consoante a manifestação de fls. 148/150 e considerando-se que não foi acolhida a exceção de pré-executividade oposta, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o adimplemento dos honorários advocatícios objeto do presente cumprimento de sentença.
Outrossim, no mesmo prazo, deverá a parte executada promover a regularização da obra mencionada nos autos, ou, alternativamente, demonstrar documentalmente que vem adotando diligências administrativas efetivas com vistas à sua regularização.
O descumprimento da presente determinação ensejará a imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:53
Decisão Proferida
-
13/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0013566-70.2009.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Aristeu Barbosa da Silva - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/04/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 22:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:35
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 02:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0013566-70.2009.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Aristeu Barbosa da Silva - Diante do exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, determinando-se o prosseguimento regular deste cumprimento de sentença, com observância das providências necessárias ao cumprimento da obrigação legal de regularização da obra.
Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o cumprimento integral das obrigações de fazer e de pagar, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:42
Decisão Proferida
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:54
Visto em Autoinspeção
-
11/04/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:35
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Atualização de Honorários
-
31/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2022 21:50
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
05/05/2022 14:04
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2021 11:41
Visto em Autoinspeção
-
20/02/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2020 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 23:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/01/2020 21:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/12/2019 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2019 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2017 09:55
Classe Processual alterada
-
06/07/2017 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 09:41
Juntada de Mandado
-
30/11/2016 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2016 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2016 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2015 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2015 15:45
Tornado Processo Digital
-
17/09/2013 12:00
Visto em correição
-
10/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
02/04/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2013.
-
26/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2013 12:00
Despacho
-
14/11/2012 12:00
Despacho
-
30/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
16/07/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
11/07/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2012.
-
12/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
15/05/2012 12:00
Despacho
-
31/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
19/01/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/01/2012.
-
18/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
12/12/2011 12:00
Visto em correição
-
11/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
11/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
26/04/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
30/03/2011 12:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/03/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
17/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
04/03/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2011 12:00
Remessa de Mandado
-
17/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
30/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
08/07/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
15/06/2010 12:00
Com Resolução do Mérito
-
12/05/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
09/04/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
17/03/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
08/03/2010 12:00
Despacho
-
17/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/07/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
08/07/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
02/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
22/06/2009 12:00
Decisão Outras
-
10/06/2009 12:00
Concluso para Saneador/Julgamento Antecipado
-
10/06/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/06/2009 12:00
Remessa ao Cartório
-
09/06/2009 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738555-11.2023.8.02.0001
Genival Feliciano de Almeida Junior
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 18:42
Processo nº 0700477-90.2024.8.02.0007
Jose Reginaldo Miguel dos Santos
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 09:10
Processo nº 0704305-38.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcone Cordeiro da Silva Junior
Advogado: Marcos Antonio Araujo Feitoza Faustino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 09:28
Processo nº 0701297-74.2024.8.02.0051
Maria Aparecida Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 12:06
Processo nº 0702050-10.2024.8.02.0058
Decaa
Wellisson Silva Santos
Advogado: Larissa Alecio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 08:55