TJAL - 0703740-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0703740-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Gislene Abigail Silva MirandaB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703740-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislene Abigail Silva Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:31
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703740-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislene Abigail Silva Miranda - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 174/179 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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