TJAL - 0735121-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0735121-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Priscilla Laranjeira Ribeiro - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte ré/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em data.
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0735121-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Priscilla Laranjeira Ribeiro - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para rejeitá-los, mantendo integralmente a sentença embargada.
P.R.I. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:12
Apensado ao processo
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0735121-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Priscilla Laranjeira Ribeiro - Réu: Banco Pan Sa - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por ALYNE PRISCILLA LARANJEIRA RIBEIRO em face do BANCO PAN S/A., pelo que dou por encerrada essa etapa do procedimento, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) Afastar as preliminares suscitadas na contestação; b) Reduzir os juros remuneratórios para 2,11% ao mês e 28,46% ao ano, a qual é a média de mercado, e condenar a ré ao pagamento da repetição simples do indébito dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a contar da data da celebração do contrato, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, cujos valores devem ser apurados em sede de liquidação de sentença; c) Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial; d) Revogar a decisão de fls. 71/74, haja vista a ausência dos depósitos das parcelas integrais contratadas; e e) Resolver o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, tendo a parte ré decaído em parte mínima dos pedidos, condeno unicamente a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, restando a exigibilidade em condição suspensiva face ao deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se. -
28/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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16/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 17:41
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/12/2023 09:10
INCONSISTENTE
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13/12/2023 09:09
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 09:09
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/12/2023 09:09
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 09:09
INCONSISTENTE
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12/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 11:19
Expedição de Carta.
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07/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 12:38
Expedição de Carta.
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04/09/2023 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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