TJAL - 0700675-92.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700675-92.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Considerando a manifestação de fls. 98/99, não se olvidando ainda do acordo celebrado entre as partes, conforme sentença homologatória às fls. 94, proceda-se com a realização de pix em favor da parte autora, de acordo com os dados informados na petição supracitada.
Ato contínuo, arquive-se o feito com as devidas cautelas de praxe. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700675-92.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
23/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700675-92.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de janeiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700675-92.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
22/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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10/12/2024 15:38
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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