TJAL - 0700220-62.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Alves Santos (OAB 9397/AL) Processo 0700220-62.2024.8.02.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Requerente: Janecleide Maria da Silva - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 118, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Após, com manifestação, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Alves Santos (OAB 9397/AL) Processo 0700220-62.2024.8.02.0008 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Janecleide Maria da Silva - Evolua-se a classe processual dos autos para Cumprimento de Sentença - Execução de Alimentos.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá- lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
Faça-se constar no mandado a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528, do CPC.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:40
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 21:07
Homologada a Transação
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03/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
09/07/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/03/2024 12:24
Juntada de Mandado
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08/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 13:46
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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07/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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