TJAL - 0739521-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0739521-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Jorge Batista Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0739521-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Jorge Batista Santos - Ante o exposto, por considerar ausente o periculum in mora, requisito essencial ao deferimento da tutela antecipada (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira, , determinando que o Demandado promova a juntada do instrumento de contrato de empréstimo sob o n.º 12804379, objeto da lide.
Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:55
Decisão Proferida
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25/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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