TJAL - 0705780-63.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0705780-63.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Laurindo da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Giovana Lopes Ribeiro (OAB 20269A/AL) Processo 0705780-63.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Laurindo da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Dou por intimada a parte autora para que, se entender pertinente, realize a tentativa de renegociação de sua dívida com o Banco réu, inclusive para fins de extinção por adimplemento substancial, buscando lastro na Lei de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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14/11/2024 19:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:09
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 10:09
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:26
Expedição de Carta.
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05/09/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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23/08/2023 08:33
INCONSISTENTE
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23/08/2023 08:33
Recebidos os autos.
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23/08/2023 08:33
Recebidos os autos.
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23/08/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 08:32
Recebidos os autos.
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23/08/2023 08:32
INCONSISTENTE
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22/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/07/2023 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/06/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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