TJAL - 0703744-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0703744-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Erisvaldo de Lira - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0703744-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Erisvaldo de Lira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 217 EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
28/01/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:20
Decisão Proferida
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27/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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