TJAL - 0700525-57.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL) Processo 0700525-57.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Izabella Soares de Albuquerque - Ante o exposto, ratifico e prorrogo as medidas protetivas de urgência concedidas, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
No caso dos autos, o delito mais grave relacionado é o de Violência Psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), cuja pena máxima em abstrato é de dois anos de reclusão, o que apontaria para um prazo prescricional de quatro anos, nos termos do art. 109, V, do CP.
Considerando a vedação constitucional de restrição de direitos de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "b" da CF), limito a medida protetiva ao prazo de quatro anos, procedendo, como visto, ao distinguishing em relação às teses fixadas pela 3ª seção do STJ nos REsps 2.070.863, 2.070.717, 2.070.857 e 2.071.109, sem prejuízo de formulação de novo pedido pela vítima, caso entenda necessário.
Atualize-se o BNMPU, fazendo consignar o prazo acima.
Cientifique-se o parquet, partes e defesa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 18:02
Decisão Proferida
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18/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 17:40
Decisão Proferida
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25/09/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 20:42
Juntada de Mandado
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02/09/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 20:25
Juntada de Mandado
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02/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:01
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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27/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 09:39
Redistribuição de Processo - Saída
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26/08/2024 09:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/08/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 10:57
Decisão Proferida
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24/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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