TJAL - 0703419-79.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 17:19 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 08:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703419-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Luis dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
 
 Maceió, 23 de maio de 2025
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                                            23/05/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 18:44 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            03/04/2025 10:46 Publicado 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703419-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Luis dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis.
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                                            01/04/2025 23:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 18:56 Processo Transferido entre Varas 
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                                            01/04/2025 18:56 Recebimento no CEJUSC 
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                                            01/04/2025 18:56 Recebimento no CEJUSC 
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                                            01/04/2025 18:56 Remessa para o CEJUSC 
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                                            01/04/2025 18:56 Recebimento no CEJUSC 
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                                            01/04/2025 18:56 Processo Transferido entre Varas 
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                                            01/04/2025 15:01 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            01/04/2025 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703419-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Luis dos Santos - Ante o exposto, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, entendo por INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA postulada, na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
 
 Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
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                                            28/01/2025 10:40 Publicado 
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                                            28/01/2025 01:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2025 14:24 Outras Decisões 
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                                            24/01/2025 16:06 Juntada de Documento 
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                                            24/01/2025 15:16 Conclusos 
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                                            24/01/2025 15:16 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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