TJAL - 0702447-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:44
Execução de Sentença Iniciada
-
04/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:17
Transitado em Julgado
-
13/01/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0702447-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Barbosa da Silva - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para condenar o réu a efetuar o pagamento: a) dos valores referentes às progressões verticais e horizontais, segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), bem como ao adicional de tempo de serviço (quinquênio) no percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre o salário base, considerando o tempo de serviço à Lei Municipal nº. 2.941/13; b) do valor retroativo correspondente, contado a partir de novembro/2019.
Para atualização dos valores, devem ser adotados os seguintes parâmetros: a) correção monetária pelo índice IPCA-E até 08/12/2021; b) juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 até 08/12/2021; (c) Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em se tratando de obrigação líquida, o termo inicial da correção monetária e do juros será contado desde o vencimento de cada uma das verbas remuneratórias.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,30 de novembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito (Projeto Efetiva 4.0) -
24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701405-40.2023.8.02.0051
Sindicato dos Odontologistas No Estado D...
Municipio de Arapiraca
Advogado: Maria Thaisa Gameleira dos S. Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 11:04
Processo nº 0701084-37.2023.8.02.0008
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Edvanio de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 15:30
Processo nº 0709486-54.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Unicompra Supermercados LTDA
Advogado: Anderson Lopes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 11:55
Processo nº 0706826-97.2017.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Construtora Massaranduba LTDA
Advogado: Tiago Mario Chagas Ferro Coelho da Paz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2017 11:24
Processo nº 0713650-62.2023.8.02.0058
Maria Celia Alves Raimundo
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 17:16