TJAL - 0707689-09.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0707689-09.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0707687-39.2024.8.02.0058) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cicera dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que, em razão da anulação do contrato e necessidade de restituição ao status quo ante, deve ser procedida a compensação entre os valores devidos pelas partes.
Assim, do montante a ser restituído em dobro pelo Banco Pan S/A à embargada, deverá ser deduzido o valor de R$ 1.166,00 efetivamente transferido à autora em 28/09/2022, conforme comprovante de página 369, com aplicação da Taxa Selic desde 28/09/2022 (data da disponibilização do crédito).
No mais, mantenho inalterada a sentença de páginas 348/363.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao TJAL.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:28
Apensado ao processo
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0707689-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 764634649-9; 2) condenar Banco Pan Sa a restituir em dobro os valores descontados a título de RCC no benefício previdenciário da autora, todos atualizados pelos índices da Taxa Selic (arts.
Art. 398, parágrafo único, e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) pela sucumbência recíproca, condenar a ré e o advogado Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB/PR n° 79.719 e OAB/AL n° 21453A) ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação para cada um deles. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 09:19:08, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:12
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0707689-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - A despeito das Resoluções 354/2020 e 481/2022 e o Ato Normativo Conjunto do TJAL permitirem a realização de audiência por videoconferência, suas disposições tem aplicação nos casos em que a parte ouvida reside em local diversa da sede do juízo que preside a audiência, conforme preceitua, na mesma linha, o art. 385, §3º, do CPC.
Destarte, considerando que a parte autora reside nesta Comarca em local próximo ao Fórum, indefiro o pleito de página 326/327, reiterado à página 332, mantendo a audiência exclusivamente presencial, oportunidade em que destaco que a ausência do autor da ação importará em ato atentatório à dignidade da justiça. -
23/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 10:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/12/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:40
Expedição de Carta.
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06/08/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 13:33
Expedição de Carta.
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07/06/2024 19:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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04/06/2024 19:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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