TJAL - 0701006-16.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL), Thyago Lima Caldas da Silva (OAB 17165/AL) Processo 0701006-16.2023.8.02.0017 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Maciel da Silva - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual (utilidade), decorrente da perda superveniente do objeto tutelado, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante da perda superveniente do objeto, revogo a decisão de fls. 282/297, com a consequente cessação das medidas cautelares anteriormente impostas.
Intime-se pessoalmente o acionado para comparecer ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos CMEP, a fim de proceder à retirada da tornozeleira eletrônica.
Oficie-se ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos CMEP para ciência do encerramento do monitoramento e adoção das providências cabíveis .
Intimem-se as partes e adotem-se as providências cabíveis.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através do informativo de jurisprudência nº 756/2022, as medidas protetivas de urgência possuem natureza de tutela provisória penal cautelar.
Isso significa que essas medidas são tomadas com o objetivo de prevenir danos imediatos e proteger a vítima, antes mesmo do julgamento do mérito da ação penal, que pode ou não ser intentada.
Logo, não é cabível falar sequer em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco a possibilidade de decretação de revelia.
Portanto, não existe vencido, nem em vencedor.
Intime-se as partes e o Ministério Público.
Não havendo recurso, arquive-se e certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Limoeiro de Anadia,07 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL), Thyago Lima Caldas da Silva (OAB 17165/AL) Processo 0701006-16.2023.8.02.0017 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Maciel da Silva - Autos n°: 0701006-16.2023.8.02.0017 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Patrícia da Silva Dias Réu: José Maciel da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Limoeiro de Anadia, 27 de janeiro de 2025 Sidney Vieira de Souza Analista Judiciário -
10/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:00
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 06:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
12/03/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 20:47
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
28/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 20:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:26
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 07:23
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:30
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
29/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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