TJAL - 0701238-89.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0701238-89.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Defiro o pedido de expedição de um novo mandado no endereço indicado às fls. 124, devendo a parte ser intimada quando tal ocorrer, inclusive para tomar as medidas necessárias à efetivação da diligência, ficando advertida de que decorridos 30 (trinta) dias sem que seja realizado o contato com o cartório, o Sr.
Oficial de Justiça certificará nos autos.
Caso a parte autora não tome as medidas necessárias ao cumprimento do mandado, conforme preceitua o art. 481, §2º do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça Alagoas, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que de nada adianta o requerente indicar o depositário fiel e seus números telefônicos para contato, se o impulso no feito reclama que tal contato deve ser realizado pelo representante da parte autora com o cartório (e não o inverso).
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/07/2025 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0701238-89.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - Autos n° 0701238-89.2024.8.02.0050 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco C6 Consignado S/A Réu: Amaro Geraldo da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica à parte autora INTIMADA através de seu advogado prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Porto Calvo, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0701238-89.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - DECISÃO Em análise dos autos, verifico, às fls. 77/86, decisão oriunda do Tribunal de Justiça, no sentido de determinar a busca e apreensão liminar do veículo descrito na petição inicial.
Sendo assim, em atenção à citada decisão, determino à Secretaria que expeça o respectivo mandado, devendo ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá entrar em contato com o representante legal, por meio dos contatos fornecidos nos autos, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, seja porque o representante da parte autora não compareceu para acompanhar a diligência, seja porque não houve êxito nos contatos telefônicos dos representantes legais cadastrados, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na Inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
29/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:46
Decisão Proferida
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01/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:48
Emenda à Inicial
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11/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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