TJAL - 0700171-36.2020.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700171-36.2020.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls. 104, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700171-36.2020.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cristina da Silva - Autos n° 0700171-36.2020.8.02.0016 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Cristina da Silva Réu: Agilitar Serviços de Informações Cadastrais e Negócios Ltda Me e outro DESPACHO À vista do requerimento autoral à fl. 98, verifica-se a necessidade da pertinente citação, como meio de exceção, pois fora constatado que o endereço da empresa ré é desconhecido.
Como consequência disto, a situação cadastral junto à RFB encontra-se suspensa, motivada pela inconsistência de dados.
Ratifica a jurisprudência em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA.
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021) Assim, como medida excepcional consubstanciada ao princípio da instrumentalidade das formas, cite-se a sócia administradora da empresa ré, na pessoa de Juliete Josefa da Conceição, por via digital (telefone e e-mail, fl. 98), para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) úteis, sob pena de revelia.
Não havendo êxito nas formas suprrareferidas, intime-se a autora para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Junqueiro(AL), 28 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
29/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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30/10/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:32
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:43
Republicado ato_publicado em 26/07/2023.
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13/07/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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14/06/2022 13:52
Visto em Autoinspeção
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08/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:59
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
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04/09/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2020 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2020 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2020 14:05
Expedição de Carta.
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16/06/2020 13:59
Expedição de Carta.
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11/05/2020 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2020 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 15:43
Decisão Proferida
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06/03/2020 10:20
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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