TJAL - 0700232-63.2021.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Belas Aguiar (OAB 9116/SE) Processo 0700232-63.2021.8.02.0014 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Janeide Soares Gonzaga - Requerido: Jose Luiz Santos -
III - Dispositivo Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da falta de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas, mas, por ser a parte autora beneficia da justiça gratuita (fl. 23), suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Arquivem-se os autos com cautelas de praxe.
Igreja Nova,03 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
03/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:25
Juntada de Mandado
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02/04/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Belas Aguiar (OAB 9116/SE) Processo 0700232-63.2021.8.02.0014 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Janeide Soares Gonzaga - Requerido: Jose Luiz Santos - Atenta ao que dispõe o art. 485, §1º, do CPC ("Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias"), e em consonância com parecer Ministerial à fl. 73, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos acerca dos ofícios reunidos, conforme determinações anteriores (fls. 64 e 70), sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se, e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 18 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
19/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:55
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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02/04/2022 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2022 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2022 19:40
Expedição de Edital.
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15/03/2022 11:01
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2022 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:01
Decisão Proferida
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04/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:00
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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