TJAL - 0702540-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0702540-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Martins dos Santos SobrinhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0702540-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Martins dos Santos Sobrinho - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0702540-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Martins dos Santos Sobrinho - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando Acórdão de fls.262/271, intime-se a parte ré para cumprimento nos termos do que ali determinado.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 12:07
Decisão Proferida
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02/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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