TJAL - 0701241-38.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Garcia Araújo - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
06/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
São José da Laje, 22 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 22:01
Republicado ato_publicado em 11/04/2025.
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Garcia Araújo - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
São José da Laje, 22 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Garcia Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Garcia Araújo - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que em ações da mesma natureza as partes não apresentam proposta de acordo, contudo, ressalto que poderá ser apresentada minuta para autocomposição a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se o demandado desta decisão e para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar peça defensiva.
Após a contestação, intime-se a requerente, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
10/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:00
Decisão Proferida
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20/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Garcia Araújo - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, bem como, a documentação mencionada atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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