TJAL - 0702581-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0702581-39.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Votorantim S/A - Deprecado: 2 Mb Transportes de Cargas e Servicos Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
09/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0702581-39.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Votorantim S/A - Em face do exposto, defiro o pedido de busca e apreensão.
Intime-se a instituição financeira autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o depositário fiel responsável em auxiliar o Oficial de Justiça encarregado na realização da diligência.
Com o devido cumprimento, determino, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato.
Após o cumprimento, e pagas eventuais custas pendentes faça-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, via malote digital.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:26
Decisão Proferida
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22/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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