TJAL - 0703488-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0703488-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leamsi Cavalcante Gomes - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0703488-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leamsi Cavalcante Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas. -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0703488-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leamsi Cavalcante Gomes - defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:06
Decisão Proferida
-
24/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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