TJAL - 0701823-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:50
Apensado ao processo
-
22/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP) - Processo 0701823-60.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel - AUTOR: B1Bompreço S.A.
Supermercados do NordesteB0 - Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da designação da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 18:12
Decisão Proferida
-
29/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP) Processo 0701823-60.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - DECISÃO Defiro os pedidos de pp. 82/83.
Com isso, altere-se o valor atribuído à causa e, ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento das custas.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:53
Decisão Proferida
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28/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP) Processo 0701823-60.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - DESPACHO Considerando não ser o caso de gratuidade da justiça, cabe a parte autora o recolhimento das custas, nos termos do art. 82, do CPC.
Desse modo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 dias, comprovar o adimplemento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção ao art. 290, do CPC.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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