TJAL - 0701161-43.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701161-43.2024.8.02.0030 - Consignação em Pagamento - Autor: José Adalto de Menezes Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que o autor ajuizou ação de consignação em pagamento no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
No entanto, a ação de consignação em pagamento é um procedimento especial, regulado pelo Código de Processo Civil, e não se compatibiliza com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
A tramitação de uma ação de consignação em pagamento, mesmo que cumulada com outros pedidos, no rito dos Juizados Especiais, configuraria grave ofensa à sua estrutura procedimental, que é restrita a ações de menor complexidade.
Diante disso, determino que o autor emende a petição inicial, adequando-a ao rito próprio da ação de consignação em pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de emenda, o autor deverá observar o pagamento das custas correspondentes ao rito especial adequado ou, caso declare não ter condições financeiras de arcar com o valor, deverá requerer expressamente a assistência judiciária, apresentando a comprovação de sua situação de hipossuficiência. Às providências. -
27/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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