TJAL - 0702440-50.2023.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702440-50.2023.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Santos da Silva - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
27/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:02
Decisão Proferida
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23/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:55
Juntada de Mandado
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14/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:28
Juntada de Mandado
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06/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:03
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:47
Retificação de Classe Processual
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09/05/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
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09/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:25
Recebida a denúncia
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25/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 05:25
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:18
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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