TJAL - 0700057-35.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX ALBERT NEVES VILELA (OAB 17857/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Carlos da Silva LimaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX ALBERT NEVES VILELA (OAB 17857/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Carlos da Silva LimaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - DESPACHO Presentes as condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, passo à análise do pedido de dilação do prazo para apresentar impugnação a contestação.
Sem delongas, acuso indeferimento à pretensão, isso porque vigora no Juizado Especial Cível critérios da oralidade, economia processual e celeridade, segundo os quais todos os atos do processo devem se concentrar em um único momento, o que fundamento o procedimento sumaríssimo.
Destaca-se que eventual prática escalonada de atos do processo ou abertura de novos prazos para manifestação das partes, importa em ordinarizar o procedimento, portanto, incompatível com o rito da Lei n.º 9.099/95.
Na espécie, a impugnação a contestação deve ser feita oralmente, em audiência de conciliação, quando também deve ser apresentada a contestação, caso não tenha sido apresentada em momento anterior, a qual também pode ser oral, razão pela qual reputo preclusa apresentação de impugnação à contestação.
Assim sendo, com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais,indefiropedido de dilação de prazo para réplica.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 08:15:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Albert Neves Vilela (OAB 17857/AL) Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. - 
                                            
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Albert Neves Vilela (OAB 17857/AL) Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva Lima - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, até decisão final do mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando: Que a demandada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., suspenda a cobrança, exclusivamente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, correspondentes ao período de dezembro de 2022 a julho de 2023, em nome do consumidor LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA - CPF *71.***.*87-60.
Além disso, que a ré se abstenha de inserir ou, caso já tenha inserido, retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes até o final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias de eventual descumprimento, sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
Ainda, não se verificando os elementos necessários para inversão do ônus da prova, INDEFIRO o pleito de inversão probatória requerida.
Registro que a presente liminar diz tão somente a cobrança discutida na presente demanda, podendo a demandada efetuar o corte, bem como inserir o nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito, quando se tratar de falta de pagamento de conta regular relativa aos meses incontroversos ou subsequentes; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. - 
                                            
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:39
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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