TJAL - 0700057-35.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Albert Neves Vilela (OAB 17857/AL) Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Albert Neves Vilela (OAB 17857/AL) Processo 0700057-35.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva Lima - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, até decisão final do mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando: Que a demandada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., suspenda a cobrança, exclusivamente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, correspondentes ao período de dezembro de 2022 a julho de 2023, em nome do consumidor LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA - CPF *71.***.*87-60.
Além disso, que a ré se abstenha de inserir ou, caso já tenha inserido, retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes até o final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias de eventual descumprimento, sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
Ainda, não se verificando os elementos necessários para inversão do ônus da prova, INDEFIRO o pleito de inversão probatória requerida.
Registro que a presente liminar diz tão somente a cobrança discutida na presente demanda, podendo a demandada efetuar o corte, bem como inserir o nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito, quando se tratar de falta de pagamento de conta regular relativa aos meses incontroversos ou subsequentes; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
13/01/2025 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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