TJAL - 0701676-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA TOMÉ DA SILVA (OAB 211954/RJ) - Processo 0701676-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - IMPETRANTE: B1Webmed Soluções Em Saúde EireliB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar para anular o ato administrativo que classificou a proposta da ré Farmac Produtos no Pregão Eletrônico nº 91.106/2024 quanto ao item n° 19, face a flexibilização dos critérios estipulados no edital.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 06:22
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Tomé da Silva (OAB 211954/RJ) Processo 0701676-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Webmed Soluções Em Saúde Eireli - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 22:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:07
Juntada de Mandado
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26/02/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:21
Expedição de Carta.
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21/02/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Tomé da Silva (OAB 211954/RJ) Processo 0701676-34.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Webmed Soluções Em Saúde Eireli - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a medida liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 91.106/2024 somente quanto ao item 19, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança.
Intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações no prazo legal (art. 7°, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7°, II, Lei n° 12.016/2009).
Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:44
Decisão Proferida
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15/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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