TJAL - 0755469-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Shayra Wallesca da Silva Lima (OAB 21532/AL) Processo 0755469-19.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: João Correia Barros - Desse modo, considerando as circunstâncias bosquejadas no item 1, bem como a eficácia inter pars do presente processo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, considerando os seguintes comandos: 3.1 - esclarecer o procedimento a ser adotado na presente lide, se ação de exigir contas, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC, ou se, diante da possível cumulação de pedidos, apresentada às pp. 5/6, o procedimento previsto, no art. 318, do Digesto Instrumental Civil; 3.2 - independentemente da opção adotada no item 3.1, do presente expediente, adequar a inicial (fatos, pedido e causa de pedir) à providência buscada, haja vista a possível inépcia (incisos III e IV, do § 1º, do art. 330, do CPC); 3.3 - a parte demandante, na ocasião, também deverá indicar se deseja ou não incluir a receita federal e/ou a Junta Comercial do Estado de Alagoas no polo passivo da presente ação, haja vista requerer a prática de providências por parte de tais instituições, o que, como sabido, no âmbito do processo individual, é incabível.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shayra Wallesca da Silva Lima (OAB 21532/AL) Processo 0755469-19.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: João Correia Barros - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 22:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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