TJAL - 0703226-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 07:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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18/06/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 07:25
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 07:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/05/2025 09:45
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:35
Transitado em Julgado
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14/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0703226-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, -
11/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:04
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0703226-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
08/04/2025 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:35
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:47
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 10:47
Processo recebido pelo CJUS
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28/02/2025 10:47
Recebimento no CEJUSC
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28/02/2025 10:47
Remessa para o CEJUSC
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28/02/2025 10:47
Processo recebido pelo CJUS
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28/02/2025 10:47
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/02/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0703226-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 21/25 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de agosto de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, seja intimada a parte autora para que, no prazo suso mencionado, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "g", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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