TJAL - 0700059-74.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0700059-74.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Exequente: Edneide Ferreira da Silva Oliveira - Executado: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700059-74.2024.8.02.0033 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Exequente: Edneide Ferreira da Silva Oliveira Executado: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, através de seu advogado, sobre a juntada da informação BRBJus, às fls.241, informando que não foi possível executar o alvará tendo em vista que a conta do usuário recebedor inexistente ou inválido, número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Quebrangulo, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700059-74.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Exequente: Edneide Ferreira da Silva Oliveira - Executado: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700059-74.2024.8.02.0033 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Exequente: Edneide Ferreira da Silva Oliveira Executado: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo sido juntado o pedido de cumprimento da sentença, às fls.225/228, e a Decisão expedida nos autos n° 0700059-74.2024.8.02.0033/01 - às fls.229/231 destes autos principais, após evoluída a classe para cumprimento da sentença, dou cumprimento à determinação deste juízo nos termos abaixo transcrita: "...4.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito de R$ 7.275,13 (sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 5.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil e o Enunciado n.º 97 do FONAJE; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 6.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação..." Quebrangulo, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0700059-74.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autora: Edneide Ferreira da Silva Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários: Transladem-se os documentos de fls. 01/04 para os autos principais.
Após, altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito de R$ 7.275,13 (sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil e o Enunciado n.º 97 do FONAJE; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Considerando que o cumprimento de sentença ocorrerá nos autos principais, não havendo interesse recursal em razão do pleito ter sido atendido, certifique-se o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/01/2025 10:31
INCONSISTENTE
-
16/01/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 16:13
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 16:12
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 16:12
INCONSISTENTE
-
07/01/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
15/02/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713490-63.2013.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Ulisses Alves Teixeira Junior
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2013 14:49
Processo nº 0700399-05.2024.8.02.0005
Cicero Francisco da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 11:51
Processo nº 0761000-86.2024.8.02.0001
Maria Lucia dos Santos Alves
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 10:00
Processo nº 0738093-54.2023.8.02.0001
Maria Ines Alves da Silva
Bruno da Silva Nascimento
Advogado: Andressa Sthefany de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 13:01
Processo nº 0703220-57.2025.8.02.0001
Bernardo Moura Guimaraes Marques Figueir...
Unimed Maceio
Advogado: Felipe Gomes de Athayde Antunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 17:15