TJAL - 0700573-14.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0700573-14.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Ana Paula da SilvaB0 - B1Aqueliene da SilvaB0 - B1Rosiana Tavares FerreiraB0 - Deixo de conhecer do pedido de fls. 140/141, considerando que o feito encontra-se baixado, bem como que houve a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em favor das requerentes, por serem as mesmas beneficiárias da justiça gratuita (fls. 117/126).
Voltem os autos ao arquivo. -
25/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado
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09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:31
Recebimento de Processo no GECOF
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06/06/2025 08:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/06/2025 08:25
Transitado em Julgado
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17/02/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0700573-14.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula da Silva, Aqueliene da Silva, Rosiana Tavares Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno, ainda, a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em atenção ao elencado no art. 98, § 3, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:16
Decisão Proferida
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12/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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