TJAL - 0700080-50.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:30
Homologada a Transação
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02/06/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0700080-50.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Autos n° 0700080-50.2024.8.02.0033 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: BANCO J SAFRA S/A Réu: Maria Erica de Souza Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Quebrangulo, 31 de março de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria Amanda da Silva Lima Servidora Cedida ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:46
Apensado ao processo
-
04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700080-50.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ante o exposto, REVOGO os efeitos da liminar concedida às fls. 100/102 e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:42
Decisão Proferida
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20/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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