TJAL - 0702138-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 22:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/06/2025 22:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 09:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/06/2025 02:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2025 12:50 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            10/06/2025 12:47 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/06/2025 12:45 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            10/06/2025 12:45 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            30/05/2025 07:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 02:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 16:40 Remessa à CJU - Custas 
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                                            30/04/2025 16:39 Transitado em Julgado 
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                                            20/03/2025 10:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rusenberg de Jesus Conceição (OAB 63587/BA) Processo 0702138-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Gomes da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, atento ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
 
 Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de apurar eventual custas remanescentes.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
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                                            18/03/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 16:49 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            13/03/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2025 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 10:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rusenberg de Jesus Conceição (OAB 63587/BA) Processo 0702138-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Gomes da Silva - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora não acostou aos mesmos, a devida documentação, qual seja, o comprovante de residência. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do art. 321 e parágrafo único, do CPC. 3.Cumpra-se e dê-se ciência.
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                                            23/01/2025 23:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 20:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/01/2025 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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