TJAL - 0702138-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/06/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 12:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/06/2025 12:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:40
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 16:39
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rusenberg de Jesus Conceição (OAB 63587/BA) Processo 0702138-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Gomes da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, atento ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de apurar eventual custas remanescentes.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rusenberg de Jesus Conceição (OAB 63587/BA) Processo 0702138-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Gomes da Silva - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora não acostou aos mesmos, a devida documentação, qual seja, o comprovante de residência. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do art. 321 e parágrafo único, do CPC. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:06
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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