TJAL - 0700594-42.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALYSSON CABRAL SILVA (OAB 21870/AL), ADV: ALYSSON CABRAL SILVA (OAB 21870/AL) - Processo 0700594-42.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Espolio de Edvania Soares CabralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão interlocutória de fls. 48-49, e em observância ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, às fls. 70-74, em relação ao ofício de fl. 60, ocasião em que a referida instituição financeira prestou as seguintes informações em relação à existência de saldo ou aplicações financeiras em nome da de cujus Edvania Soares Cabral: "Não foi localizada nenhuma ocorrência ou relacionamento dentro do período de quebra", intime-se, pessoalmente, a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. - 
                                            
08/08/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:11
Republicado ato_publicado em 08/08/2025.
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08/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:01
Expedição de Edital.
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21/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700594-42.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Espolio de Edvania Soares Cabral - Requerido: Estado de Alagoas - Portanto, REVOGO a determinação de emenda da inicial e a decisão de págs. 23/24, oportunidade que ajusto o feito para o rito de alvará judicial.
CITEM-SE por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados, para que, se assim entenderem, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721 do CPC).
Considerando a necessidade de comprovação de dependente (s) do falecido, DETERMINO a realização de pesquisa através do sistema PREVJUD.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores referentes a resíduos de benefícios, crédito em conta corrente ou poupança ou aplicações financeiras em nome do de cujus.
OFICIE-SE o Estado de Alagoas para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores referentes ao FUNDEF, ativos de precatório em nome do de cujus.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, INTIME-SE pessoalmente a parte autora a se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos.
Deliberações pela Secretaria. - 
                                            
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:09
Decisão Proferida
 - 
                                            
25/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
25/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 14:00
Expedição de Edital.
 - 
                                            
21/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
18/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700594-42.2024.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Espolio de Edvania Soares Cabral - Em observância da ordem prevista no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante, no presente processo, EDILSON SANTOS ALMEIDA, cônjuge sobrevivente.
INTIME-SE-O inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para o qual foi nomeado no presente ato no prazo de 5 (cinco) dias consoante dispõe o paragrafo único do art. 617 do CPC.
No termo de compromisso, deve constar a advertência que a partir da sua assinatura deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações sob pena de incidência nas sanções pertinentes em caso de descumprimento do seu dever (art.620 do CPC).
Caso o valor dos bens a inventeriar seja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, já, nas primeiras declarações, deve o inventariante atribuir o valor dos bens e o plano da partilha (art. 664 do CPC), processando-se sob a forma de arrolamento sumário.
Após, CITEM-SE.
INTIMEM-SE a Fazenda Pública do Município, do Estado e da União.
PUBLIQUE-SE, também, edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos ( art.259, III do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação, ou não, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias, quanto ao valor atribuído aos bens do espólio, VOLTEM conclusos os autos.
OFICIE-SE o Estado de Alagoas para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores referentes ao FUNDEF, ativos de precatório em nome do de cujus.
Providências necessárias. - 
                                            
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2025 09:19
Decisão Proferida
 - 
                                            
27/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2024 20:18
Decisão Proferida
 - 
                                            
02/12/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 02:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 02:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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