TJAL - 0739893-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:27
Execução de Sentença Iniciada
-
17/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0739893-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Walter Luiz dos SantosB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 78-92 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:37
Decisão Proferida
-
23/07/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:25
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 11:22
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0739893-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Luiz dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Walter Luiz dos Santos (CPF nº *30.***.*98-10), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 21.239,82 (vinte e um mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:43
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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