TJAL - 0700989-15.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700989-15.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Thereza Christina Amorim Bezerra - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A, Facta Financeira S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 23/27 dos autos. -
09/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:23
Reativação de Processo Baixado
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27/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700989-15.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Thereza Christina Amorim Bezerra - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A, Facta Financeira S.a. - Intime-se a parte autora através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta à Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 23/27 dos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
28/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 09:26
Baixa Definitiva
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700989-15.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thereza Christina Amorim Bezerra - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A, Banco Santander (BRASIL) S/A, Departamento de Quitação Ltda, Departamento Financeiro de Quitação Ltda, Banco C6 S/A, Facta Financeira S.a. - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 932, V e 933 do CC/2002 julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando as demandadas DEPARTAMENTO DE QUITAÇÃO LTDA e DEPARTAMENTO FINANCEIRO E QUITAÇÃO LTDA, solidariamente, a restituírem à autora, o valor de R$ 38.509,35 (Trinta e oito mil, quinhentos e nove reais e trinta e cinco centavos), referentes às transferências que realizou para ambas e às parcelas mensais descontadas dos proventos de sua aposentadoria.
Condeno, ainda, solidariamente, a pagarem à demandante a quantia de R$12.000,00 (doze mil reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimonais que lhe causaram, induzindo-a a erro e impondo-lhe débitos em seus proventos, privando-a de tais valores em seu orçamento mensal para fazer face a outras despesas.
Deixo de condenar as demandadas BANCO SANTANDER BRASIL S/A, FACTA FINANCEIRA S/A, BANCO C6 S/A e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A , por não vislumbrar nos autos ilícito merecedor de reparação à demandante.
Ademais, torno sem efeito, a liminar deferida às fls. 75/79 para que nenhum efeito se produza.
E se produziu, não subsista. -
27/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 09:00
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:58
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:56
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:54
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:51
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:48
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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