TJAL - 0701560-27.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701560-27.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Mariano da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Providências necessárias.
Murici(AL), 28 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
07/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:24
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701560-27.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Mariano da Silva - DECISÃO Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Murici , 27 de janeiro de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
27/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:58
Decisão Proferida
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19/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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